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PL 6107/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2996/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Jordy - PPS/PA 15/08/2013
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelecendo o prazo de 2 (dois) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame realizem a prova da segunda fase.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2013 Apense-se à(ao) PL-2996/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 5054/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6107/2013, pelo Deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que: "Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelecendo o prazo de 2 (dois) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame realizem a prova da segunda fase".
04/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2996/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
09/09/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/13 PÁG 39464 COL 02.
09/09/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD do dia 01/02/15 PÁG 70 COL 01 - Suplemento.
02/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 56/2015, pelo Dep. Arnaldo Jordy, que solicita o desarquivamento de proposição.
04/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-44/2015.
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-56/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-51/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-216/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-317/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-369/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
09/04/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 5054/2005, ao qual esta proposição está apensada.