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PL 6096/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 987/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlei Siraque - PT/SP 14/08/2013
Ementa
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", a fim de vedar a penhora do bem de família se o fiador não for previamente notificado do inadimplemento dos alugueres no prazo de sessenta dias da mora.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/08/2013 Apense-se à(ao) PL-987/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/12/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6096/2013, pelo Deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), que: "Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", a fim de vedar a penhora do bem de família se o fiador não for previamente notificado do inadimplemento dos alugueres no prazo de sessenta dias da mora".
28/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-987/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
29/08/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/08/13 PÁG 37254 COL 01.
29/08/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-315/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-337/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-104/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
27/03/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-987/2011
15/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
19/06/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para se manifestar quanto a emenda apresentada ao Substitutivo., para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
12/12/2025 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.