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SLD 6/2013 CCTCI
Sugestão de Emenda à LDO - Comissões
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 14/08/2013
Ementa
Inclui o seguinte texto após o item 61 constante do Anexo III: 'II) Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do artigo 9º, § 2º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000:
1. Ações vinculadas à função Ciência e Tecnologia, excetuadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica`.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/04/2015 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2013 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Apresentação da Sugestão de Emenda à LDO - Comissões n. 6/2013, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que: "Inclui o seguinte texto após o item 61 constante do Anexo III: 'II) Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do artigo 9º, § 2º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000:
1. Ações vinculadas à função Ciência e Tecnologia, excetuadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica`".
14/08/2013 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) - 00:00
Aprovado
01/04/2015 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Arquivada