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REQ 249/2013 CSPCCO
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lourival Mendes - PTdoB/MA 13/08/2013
Ementa
Requer, nos termos do artigo 24, XVI c/c artigo 32, XVI c/c artigo 41, I, todos do RICD, o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a colaboração do referido órgão na averiguação da tramitação dos processos judiciais que envolvem a pessoa do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito do Município de Coari-AM, que é acusado de ser o maior estuprador/pedófilo do Brasil.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2014 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Arquivado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/08/2013 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Requerimento n. 249/2013, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Requer, nos termos do artigo 24, XVI c/c artigo 32, XVI c/c artigo 41, I, todos do RICD, o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a colaboração do referido órgão na averiguação da tramitação dos processos judiciais que envolvem a pessoa do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, Prefeito do Município de Coari-AM, que é acusado de ser o maior estuprador/pedófilo do Brasil".
14/08/2013 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado.
22/08/2013 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhado Ofício 126/13-Pres ao Conselho Nacional de Justiça.
01/12/2014 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebida resposta do Conselho Nacional de Justiça (nº 0005431-88.2013.2.00.0000).
Encaminhado ofício nº 52/14-Sec. ao Deputado Lourival Mendes, com cópia da resposta do CNJ.
Arquivado.