| MSG 31/1991 CN | ||||||||||||||||||||||||||||
| Mensagem (SF) de Contas do Governo da República | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 20/06/1991 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| ENCAMINHA AO CONGRESSO NACIONAL, AS CONTAS DO GOVERNO FEDERAL, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1990. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Devolvida pelo Relator sem Manifestação por meio do Ofício nº 063/2019 - GSEFERRE. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/04/1991 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | 16/04/91 - Le itura em Sessão do Congresso Nacional. 20/06/91 - Leitura, em Sessão do Congresso Nacional, do aviso 316 - GP/91, do Presidente do Tribunal de Contas da União, encaminhando o Parecer daquele Tribunal. 24/06/91 - Mesa Diretora CN - Despacho a CMO. 24/06/91 - Entrada na CMO. 07/05/92 - Designado Relator o Deputado PEDRO NOVAIS conforme Ofício nº P-021/92-CMPOPF, de 05/05/1992. 23/04/96 - Designado Relator na 1ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Deputado FREIRE JÚNIOR, em substituição ao Deputado PEDRO NOVAIS, conforme Ofício nº P-027/96-CMPOPF, de 18/04/96. O Cronograma de tramitação da matéria foi elaborado com base no art. 26, inciso V, da Resolução nº. 02, de 1995-CN. 23/04/96 - Designado Relator, em substituição ao Deputado FREIRE JÚNIOR, o Deputado FELIPE MENDES, conforme Ofício nº P-178/96-CMPOPF, desta data. 20/05/97 - Designado Relator, em substituição ao Deputado FELIPE MENDES, o Deputado ODACIR KLEIN, conforme Ofício nº P-050/97-CMPOPF, desta data. 10/03/99 - Designado Relator, em substituição ao Deputado ODACIR KLEIN, o Deputado JOÃO COSER, conforme Ofício nº P-027/99-CMPOPF, desta data. 06/05/2003 - Designada Relatora a Deputada PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA, conforme Ofício nº P-119/2003-CMO, desta data, anexada à folha nº 15. 31/01/2007 - A composição da CMO foi extinta em virtude do término da 52ª Legislatura e da edição da Resolução nº 01/2006-CN, deixando a Deputada Professora Raquel Teixeira, por este motivo, de ser o relatora da matéria. 17/04/2007 - Designado Relator, nesta data, o Senador SÉRGIO ZAMBIASI, conforme Of. Pres. n. 041/2007/CMO. 26/03/2008 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, nesta data, deixa, o Senador Sérgio Zambiasi, de ser o relator da matéria. 03/04/2008 - Designado Relator o Senador EPITÁCIO CAFETEIRA, conforme Of. Pres. n. 63/2008/CMO, desta data, em substituição ao Senador Sérgio Sambiasi. Anexado à folha nº 17. 08/04/2008 - Anexado à folha de nº 18, Ofício nº 00011/2008-GSECAF, desta data, do Senador Epitácio Cafeteira, declinando da relatoria da qual foi designado. 08/04/2008 - Designado Relator, nesta data, o Senador GIM ARGELLO, conforme Of. Pres. n. 98/2008/CMO. Anexado à folha nº 19. 12/09/2008 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador Gim Argello, que conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, pela aprovação das contas do Governo Federal, relativas ao exercício financeiro de 1990. Anexado às folhas de nºs 20 a 26. 12/09/2008 - Anexado, à folha de nº 27, o Of. Sec nº 11/2008-CMO (Circular), desta data, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo será no período de 16 a 30/09/2008 - 15(quinze) dias. 01/10/2008 - Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e nem ao Projeto de Decreto Legislativo. 24/03/2009 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, nesta data, deixa, o Senador GIM ARGELLO , de ser o relator da matéria. 16/06/2009 - À SSCLCN, por solicitação 24/06/2009 - Devolvido à CMO. 03/07/2009 - Designado Relator, o Senador JAYME CAMPOS, em substituição ao Senador Gim Argello, em 1º/07/2009, conforme Of. Pres. nº 243/2009/CMO. Anexado à folha de nº 42. 28/08/2009 - O Senador Jayme Campos deixou de ser relator da matéria, tendo em vista licenciamento, conforme art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, desde o dia 26 de agosto corrente. 11/11/2009 - Designado Relator, o Senador OSVALDO SOBRINHO, em substituição ao Senador Jayme Campos, conforme Of. Pres. nº 424/2009/CMO. Anexado à folha de nº 43. 10/12/2009 - Recebido, nesta data, o Relatório do Senador OSVALDO SOBRINHO, com voto pela aprovação, nos termos do Projeto de decreto Legislativo apresentado, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 1990. Anexadas às folhas de nºs 10/12/2009 - Anexado à folha de nº I, o OF. Sec nº 23/2009-CMO (Circular), desta data, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo será no período de 11/12 a 3/02/2010. 04/02/2010 - Encerrado o prazo regimental, foi apresentada 1 (uma) emenda (anexada as folhas nºs 55 a 57), de autoria do Deputado João Dado, ao Projeto de Decreto Legislativo. A referida emenda não foi a publicação tendo em vista o desligamento do Senado Federal, no dia 4/02/2010, do Senador Osvaldo Sobrinho (PTB/MT), que por essa razão deixa de ser Relator. Fica, então a Matéria no aguardo de outra designação de Relator, com novos prazos para apresentação do seu relatório. 28/03/2012 - Designado Relator, o Deputado Paulo Rubem Santiago, em substituição ao Senador Osvaldo Sobrinho, conforme Of. Pres. nº 137/2012/CMO, desta data. Anexado à folha de nº 58. 05/06/2012 - A COFF/CD, nesta data, para elaboração do Relatório. Ao Consultor Romiro. Encaminhado o Volume principal. 29/08/2012 - Anexado às folhas de nºs 58-a a 58-h, Ofício nº 75/2012, do Deputado Paulo Rubem Santiago, ao Deputado Paulo Pimenta, Presidente da CMO, solicitando esclarecimentos referente ao prazo para prescrição das contas do Presidente da República do exercício de 1990. Encaminhada a solicitação do Deputado Paulo Rubem Santiago, ao Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Luiz Henrique Cascelli de Azevedo, através do Of. Sec. n.102/2012/CMO, de 6.9.2012. Em 14.3.2013, o Deputado Paulo Pimenta, Presidente da CMO, encaminhou através do Of.Pres. n. 27/2013/CMO, ao Deputado Paulo Rubem Santiago, resposta da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. Devolvido, nesta data, o Volume principal, pela COFF/CD. 26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Paulo Rubem Santiago, de ser o relator da matéria. |
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| 20/06/1991 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Mensagem (CN) de Contas do Governo da República n. 31/1991, pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "encaminha ao congresso nacional, as contas do governo federal, relativas ao exercicio financeiro de 1990." |
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| 14/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Deputado EFRAIM FILHO, em substituição ao Deputado Paulo Rubem Santiago, conforme Of. Pres. nº 90/2013/CMO, de 14.05.2013. | |||||||||||||||||||||||||||
| 26/11/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Efraim Filho | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Voto por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina o arquivamento das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990. Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. |
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| 27/11/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 27/11/2013 a 28/11/2013) | |||||||||||||||||||||||||||
| 29/11/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2014 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||
| 14/04/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Senador Wilder Morais (DEM-GO). | |||||||||||||||||||||||||||
| 01/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em 30/09/2015, deixou de ser membro da Comissão o Senador Wilder Morais conforme Ofício nº 119/15-GLDEM, da Liderança do Democratas no Senado Federal, fica a matéria aguardando nova designação de Relatoria. Anexado à folha de nº 85. | |||||||||||||||||||||||||||
| 08/10/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator o Senador Dário Berger (PMDB-SC). | |||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Dário Berger | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 05/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo (de 05/12/2015 a 11/12/2015) | |||||||||||||||||||||||||||
| 11/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2016 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria. | |||||||||||||||||||||||||||
| 13/06/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Sen. Elmano Férrer (NI-PI) | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2019 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação por meio do Ofício nº 063/2019 - GSEFERRE. | |||||||||||||||||||||||||||
| 21/06/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Sen. Alexandre Silveira (PSD-MG) | |||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2022 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Alexandre Silveira | |||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela APROVAÇÃO das Contas de Governo relativas ao exercício de 1990, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| MSG 31/1991 CN Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => MSG 31/1991 CN | Relatório do Relator (CMO) | 26/11/2013 | Efraim Filho | Voto por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina o arquivamento das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990. Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. |
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| RRL 2 CMO => MSG 31/1991 CN | Relatório do Relator (CMO) | 04/12/2015 | Dário Berger | VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. | ||||||||||||||||||||||||
| RRL 4 CMO => MSG 31/1991 CN | Relatório do Relator (CMO) | 12/12/2022 | Alexandre Silveira | VOTO: pela APROVAÇÃO das Contas de Governo relativas ao exercício de 1990, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||