| PES 2 CCJC => PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arthur Oliveira Maia - PMDB/BA | 13/08/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12/2004, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1 a 3, 6/2006 e 3/2007 e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 108, 110, 112, 114 e 118; pela aprovação parcial das apresentadas ao Substitutivo deste Relator nºs 2, 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87, 88 e 105, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3 a 6, 9, 10 e 13, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7 e 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão nº 1/2011, e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 89 a 100, 104, 106, 107, 109, 111, 115 a 117, 119 e 121 e do PL 5439/2005, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo deste Relator de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/08/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12/2004, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1 a 3, 6/2006 e 3/2007 e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 108, 110, 112, 114 e 118; pela aprovação parcial das apresentadas ao Substitutivo deste Relator nºs 2, 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87, 88 e 105, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3 a 6, 9, 10 e 13, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7 e 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão nº 1/2011, e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 89 a 100, 104, 106, 107, 109, 111, 115 a 117, 119 e 121 e do PL 5439/2005, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo deste Relator de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/08/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Arthur Oliveira Maia | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12/2004, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1 a 3, 6/2006 e 3/2007 e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 108, 110, 112, 114 e 118; pela aprovação parcial das apresentadas ao Substitutivo deste Relator nºs 2, 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87, 88 e 105, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3 a 6, 9, 10 e 13, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7 e 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão nº 1/2011, e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 89 a 100, 104, 106, 107, 109, 111, 115 a 117, 119 e 121 e do PL 5439/2005, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo deste Relator de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). | |||||||||||||||