| SBT 1 CTASP => PLP 60/1999 | ||||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||
| PLP 60/1999 | ||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||
| Luiz Antonio Fleury - PTB/SP | 20/06/2002 | |||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||
| "Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física". | ||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||
| Regulamentando o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - Reforma Previdenciaria. | ||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||
| Regulamentação, Emenda Constitucional, Constituição Federal, Reforma Previdenciária, critérios, concessão, aposentadoria especial, atividade profissional, riscos, saúde, integridade física, empregado, trabalhador avulso, filiado, cooperativa, segurado, Regime Geral de Previdência Social, requisitos, concessão, beneficio previdenciario, comprovação, tempo de serviço, exposição, nocividade, exigência, laudo pericial, condições de trabalho, autorização, substituição, laudo, requisição, Justiça do Trabalho, (FUNDACENTRO), Ministério do Trabalho e Emprego, (DRT), obrigatoriedade, empresa, elaboração, perfil profissiográfico previdenciário, tabela, conversão, tempo de serviço. _ Revogação, dispositivos, lei federal, Plano de Beneficios, Previdencia Social, normas, concessão, aposentadoria especial. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||
| 20/06/2002 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Luiz Antonio Fleury | |||||||||||||||||
| 31/01/2003 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno | |||||||||||||||||