| PRL 3 CFT => PL 89/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 89/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Cleber Verde - PRB/MA | 12/08/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 89/11, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabaho, de Administração e Serviço Público e das emendas de nºs 1, 2 e 3 apresentadas na CTASP ; e, no mérito, pela aprovação do PL 89/11, na forma do Substitutivo da CTASP, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/08/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 89/11, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabaho, de Administração e Serviço Público e das emendas de nºs 1, 2 e 3 apresentadas na CTASP ; e, no mérito, pela aprovação do PL 89/11, na forma do Substitutivo da CTASP, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/08/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Cleber Verde, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 89/11, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabaho, de Administração e Serviço Público e das emendas de nºs 1, 2 e 3 apresentadas na CTASP ; e, no mérito, pela aprovação do PL 89/11, na forma do Substitutivo da CTASP, com subemenda. | |||||||||||||||