| PRL 2 CCJC => PL 2580/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2580/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegado Protógenes - PCdoB/SP | 07/08/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4202/2004, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4451/2004, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/08/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4202/2004, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4451/2004, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/08/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4202/2004, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4451/2004, apensado. | |||||||||||||||