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PAR 1 PEC56506 => PEC 565/2006
Parecer de Comissão
Acessória de:
PEC 565/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual" 06/08/2013
Ementa
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra o voto do Deputado Alessandro Molon. O Deputado Ricardo Berzonini apresentou voto em separado, que foi subscrito pelo Deputado Pedro Eugênio..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Edio Lopes (PMDB-RR), pela aprovação desta, das PECs nºs 169/2003, 385/2005, 46/2007,  96/2007, 321/2009, 20/2011, 152/2012, 189/2012, 192/2012, 201/2012 e 232/2012, apensadas; pela admissibilidade das emendas de nºs 1 a 18, e, no mérito, pela aprovação das de nºs 1 a 6, 8 a 13 e 15 a 18, com Substitutivo; e pela rejeição das PECs nºs 281/2008, 465/2005, 330/2009 e 145/2012, apensadas, e das emendas de nºs 7 e 14.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
06/08/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual" (PEC56506)
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC56506, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual"
Tramitação
Data Andamento
06/08/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Parecer de Comissão, PAR 1 PEC56506, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual"