| REQ 8292/2013 => PL 5942/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 5942/2013 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Otavio Leite - PSDB/RJ | 06/08/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho inicial ao PL n.º 5942/2013, que estabelece regras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados (VANT''s) e aeronaves remotamente pilotadas (ARP''s), e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2013 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.292/2013 quanto à solicitação de desapensação, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), porque os Projetos de Lei n. 5.563/2013 e 5.942/2013 tratam de matéria idêntica. Quanto ao pedido de redistribuição, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 5.563/2013 para determinar a inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVI, alínea “d”, c/c o art. 141 do RICD, em razão de o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, conter matéria referente à segurança pública. Determino, ainda, de ofício, que a matéria seja analisada, quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “e”, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, versa sobre matéria penal. Portanto, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 5.563/2013 para sujeitar a proposição à apreciação do Plenário.Em consequência, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o art. 34, inciso II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.563/2013: À CSPCCO, CVT, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.] | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.292/2013 quanto à solicitação de desapensação, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), porque os Projetos de Lei n. 5.563/2013 e 5.942/2013 tratam de matéria idêntica. Quanto ao pedido de redistribuição, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 5.563/2013 para determinar a inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVI, alínea “d”, c/c o art. 141 do RICD, em razão de o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, conter matéria referente à segurança pública. Determino, ainda, de ofício, que a matéria seja analisada, quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “e”, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, versa sobre matéria penal. Portanto, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 5.563/2013 para sujeitar a proposição à apreciação do Plenário.Em consequência, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o art. 34, inciso II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.563/2013: À CSPCCO, CVT, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.] |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 06/08/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8292/2013, pelo Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que: "Requer a revisão do despacho inicial ao PL n.º 5942/2013, que estabelece regras sobre o licenciamento e operação de veículos aéreos não tripulados (VANT''s) e aeronaves remotamente pilotadas (ARP''s), e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.292/2013 quanto à solicitação de desapensação, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), porque os Projetos de Lei n. 5.563/2013 e 5.942/2013 tratam de matéria idêntica. Quanto ao pedido de redistribuição, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 5.563/2013 para determinar a inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVI, alínea “d”, c/c o art. 141 do RICD, em razão de o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, conter matéria referente à segurança pública. Determino, ainda, de ofício, que a matéria seja analisada, quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “e”, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, versa sobre matéria penal. Portanto, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 5.563/2013 para sujeitar a proposição à apreciação do Plenário.Em consequência, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o art. 34, inciso II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.563/2013: À CSPCCO, CVT, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.] | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 20/08/2013 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 8292/2013 => PL 5942/2013 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2013 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 8.292/2013 quanto à solicitação de desapensação, nos termos do art. 139, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), porque os Projetos de Lei n. 5.563/2013 e 5.942/2013 tratam de matéria idêntica. Quanto ao pedido de redistribuição, revejo o despacho aposto ao Projeto de Lei n. 5.563/2013 para determinar a inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do art. 32, XVI, alínea “d”, c/c o art. 141 do RICD, em razão de o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, conter matéria referente à segurança pública. Determino, ainda, de ofício, que a matéria seja analisada, quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea “e”, tendo em vista que o Projeto de Lei n. 5.942/2013, apensado, versa sobre matéria penal. Portanto, altere-se o regime de deliberação do Projeto de Lei n. 5.563/2013 para sujeitar a proposição à apreciação do Plenário.Em consequência, por versar a referida proposição matéria de competência de mais de três Comissões de mérito, consoante o que dispõe o art. 34, inciso II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 5.563/2013: À CSPCCO, CVT, CREDN e CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.] | |||||||||||||||||||||||||