| PRL 1 CFT => PL 3084/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3084/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS | 22/07/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/12; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.084/12 e das Emendas nºs 1 e 2 da CAINDR. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/07/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/12; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.084/12 e das Emendas nºs 1 e 2 da CAINDR. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/07/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.084/12; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.084/12 e das Emendas nºs 1 e 2 da CAINDR. | |||||||||||||||