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PLP 301/2013
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 120/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izalci - PSDB/DF 17/07/2013
Ementa
Acrescenta o art. 24-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para restringir as despesas governamentais com publicidade e propaganda .
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/08/2013 Apense-se ao PLP-120/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 301/2013, pelo Deputado Izalci (PSDB-DF), que: "Acrescenta o art. 24-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para restringir as despesas governamentais com publicidade e propaganda ".
28/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PLP-120/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
02/09/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/13 PÁG 37433 COL 01.
02/09/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-54/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-174/2019.