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PL 5986/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7671/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Grilo - PSL/MG 17/07/2013
Ementa
Modifica o parágrafo 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação da Ementa
Estabelece que o aparelho eletrônico para comprovação de infração de trânsito (pardal) deverá ser devidamente indicado por sinal luminoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2013 Apense-se à(ao) PL-7671/2006. Esclareço, por oportuno, que, com o deferimento do REQ nº 3654/2011, que desapensou o PL 2789/2008 e seus apensados, entre os quais, o PL 4862/2008, de autoria da CLP, do PL nº 7671/2006, este projeto passou a tramitar em regime Ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD, cabendo à CCJC apreciar a matéria somente quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nos termos do art. 54, I, do Regimento.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5986/2013, pelo Deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que: "Modifica o parágrafo 2º do artigo 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
26/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7671/2006. Esclareço, por oportuno, que, com o deferimento do REQ nº 3654/2011, que desapensou o PL 2789/2008 e seus apensados, entre os quais, o PL 4862/2008, de autoria da CLP, do PL nº 7671/2006, este projeto passou a tramitar em regime Ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD, cabendo à CCJC apreciar a matéria somente quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nos termos do art. 54, I, do Regimento.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
28/08/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/13 PÁG 37034 COL 02.
28/08/2013 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
06/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7671/2006
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.