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PL 5986/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7671/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Grilo - PSL/MG 17/07/2013
Ementa
Modifica o parágrafo 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Explicação da Ementa
Estabelece que o aparelho eletrônico para comprovação de infração de trânsito (pardal) deverá ser devidamente indicado por sinal luminoso.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, sinal luminoso, sinalização, radar eletrônico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/08/2013 Apense-se à(ao) PL-7671/2006. Esclareço, por oportuno, que, com o deferimento do REQ nº 3654/2011, que desapensou o PL 2789/2008 e seus apensados, entre os quais, o PL 4862/2008, de autoria da CLP, do PL nº 7671/2006, este projeto passou a tramitar em regime Ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD, cabendo à CCJC apreciar a matéria somente quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nos termos do art. 54, I, do Regimento.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5986/2013, pelo Deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que: "Modifica o parágrafo 2º do artigo 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
26/08/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7671/2006. Esclareço, por oportuno, que, com o deferimento do REQ nº 3654/2011, que desapensou o PL 2789/2008 e seus apensados, entre os quais, o PL 4862/2008, de autoria da CLP, do PL nº 7671/2006, este projeto passou a tramitar em regime Ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD, cabendo à CCJC apreciar a matéria somente quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nos termos do art. 54, I, do Regimento.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
28/08/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/13 PÁG 37034 COL 02.
28/08/2013 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
06/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7671/2006
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5986/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/08/2013 Apense-se à(ao) PL-7671/2006. Esclareço, por oportuno, que, com o deferimento do REQ nº 3654/2011, que desapensou o PL 2789/2008 e seus apensados, entre os quais, o PL 4862/2008, de autoria da CLP, do PL nº 7671/2006, este projeto passou a tramitar em regime Ordinário e sujeito à apreciação conclusiva das comissões, conforme art. 24, II, do RICD, cabendo à CCJC apreciar a matéria somente quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, nos termos do art. 54, I, do Regimento.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária