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EMC 8/2013 CCJC => PL 5708/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5708/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Grilo - PSL/MG 11/07/2013
Ementa
O Art. 5° passa a ter a seguinte redação:

Art. 5° - A averbação na matricula do imóvel dos atos previstos nos incisos II e IV do art. 3° será realizada mediante apresentação da certidão do Oficio de Registro de distribuição ou do Distribuidor Judicial, por solicitação do interessado, contendo a identificação das partes, o valor da causa e o juízo para o qual a petição inicial foi distribuída.

§ 2° - As averbações de que trata o caput serão gratuitas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 8/2013 CCJC, pelo Deputado Dr. Grilo (SD-MG).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 8/2013 CCJC, pelo Deputado Dr. Grilo (SD-MG).