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PL 5930/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5554/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - PMDB/MT 10/07/2013
Ementa
Acrescenta a "Seção XV-A - Das Responsabilidades Objetiva e Subjetiva", ao Capítulo V - Da Segurança e Medicina do Trabalho, do Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as responsabilidades do empregador em caso de acidente do trabalho e caracterizar o corte de cana de açúcar como atividade de risco.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2013 Apense-se ao PL-5554/2013.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5554/13, para determinar que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também quanto ao mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5930/2013, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Acrescenta a "Seção XV-A - Das Responsabilidades Objetiva e Subjetiva", ao Capítulo V - Da Segurança e Medicina do Trabalho, do Título II - Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as responsabilidades do empregador em caso de acidente do trabalho e caracterizar o corte de cana de açúcar como atividade de risco".
17/07/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-5554/2013.Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 5554/13, para determinar que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também quanto ao mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
01/08/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/13 PÁG 32192 COL 01.
05/08/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.