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EML 10/2013 CME
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE 09/07/2013
Ementa
INCLUIR NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO GOVERNO FEDERAL, QUE TRATA DAS DESPESAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA O ESTADO BRASILEIRO, CONFORME O ART. 165º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 1 - AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1N47 - CONSTRUÇÃO DE NAVIOS-PATRULHA DE 500TON.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
13/08/2013 Comissão de Minas e Energia (CME)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/07/2013 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda à LDO n. 10/2013, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "incluir no anexo de metas e prioridades do governo federal, que trata das despesas consideradas prioritárias para o estado brasileiro, conforme o art. 165º, § 2º, da constituição federal: 1 - ação orçamentária 1n47 - construção de navios-patrulha de 500ton".
10/07/2013 Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovada unanimemente.
13/08/2013 Comissão de Minas e Energia (CME)
Arquivada