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EMC 3/2013 CCJC => PL 5708/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5708/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angelo Vanhoni - PT/PR 04/07/2013
Ementa
O § 1º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

§ 1º Não serão prejudicados os titulares de direitos reais de garantia que celebrarem negócios jurídicos com base nos registros das serventias extrajudiciais, assim compreendidas as definidas no artigo 5° da 8935/94, bem como das certidões de órgãos públicos federais,estaduais e municipais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).