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EMC 2/2013 CCJC => PL 5708/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5708/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angelo Vanhoni - PT/PR 04/07/2013
Ementa
Inclusão de Artigo

Art. É obrigatório o registro, no Distribuidor Judicial ou no Ofício do Registro de Distribuição extrajudicial, da penhora, do arresto, do seqüestro, do arrolamento, da indisponibilidade de bens ou de direitos reais e de demais constrições oriundas de ações judiciais.

§ 1º Os Ofícios de Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais e os Distribuidores judiciais comunicarão os registros acima referidos aos Registros Gerais de Imóveis para a devida anotação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).