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EMC 1/2013 CCJC => PL 5708/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5708/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Angelo Vanhoni - PT/PR 04/07/2013
Ementa
O artigo 3º, inciso II e o artigo 5° passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3, inciso II - averbação do ajuizamento de ação de execução ou fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil;

Art. 5º A averbação na matrícula do imóvel dos atos previstos nos incisos II e IV do art.
§ 3º será realizada através da certidão do Ofício de Registro de Distribuição ou do Distribuidor Judicial , mediante solicitação do interessado, contendo a identificação das partes, o valor da causa e juízo para o qual a petição inicial foi distribuída.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).