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EMP 41/2013 => PL 5740/2013
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 5740/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Maldaner - PMDB/SC 03/07/2013
Ementa
Dê-se ao art. 4º do PL nº 5740/2013, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.", a seguinte redação:

Art. 4º da Lei nº 5740/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º. O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, pelo Presidente da Asbraer, por cinco representantes do Poder Executivo, e por cinco representantes de entidades privadas, sendo um deles representante dos trabalhadores da Extensão Rural, Titulares e Suplentes escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/07/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário n. 41/2013, pelo Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC).