| EMP 41/2013 => PL 5740/2013 | ||||||||||||||||||||
| Emenda de Plenário | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 5740/2013 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Celso Maldaner - PMDB/SC | 03/07/2013 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 4º do PL nº 5740/2013, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.", a seguinte redação: Art. 4º da Lei nº 5740/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º. O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, pelo Presidente da Asbraer, por cinco representantes do Poder Executivo, e por cinco representantes de entidades privadas, sendo um deles representante dos trabalhadores da Extensão Rural, Titulares e Suplentes escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 03/07/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Plenário n. 41/2013, pelo Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC). | |||||||||||||||||||