| CVO 1 CCJC => CON 28/2012 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 28/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bonifácio de Andrada - PSDB/MG | 02/07/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Bonifácio de Andrada | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que cabe à instituição concedente avaliar, para cada caso, se há o enquadramento na exceção permitida pelo art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, sendo inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, unicamente em virtude do cargo que ocupa. | |||||||||||||||