| EMS 785/2011 => PL 785/2011 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 785/2011 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 01/07/2013 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2012 (PL nº 785, de 2011, na Casa de origem), que "Obriga a construção e a manutenção de estações de apoio a condutores de veículo de transporte de carga ou de veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões rodoviárias federais". | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, serviço, estação, apoio, motorista, veículo, transporte de carga, transporte público, transporte de passageiro, localização, rodoviária federal. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 01/07/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 785/2011, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 48, de 2012 (PL nº 785, de 2011, na Casa de origem), que Obriga a construção e a manutenção de estações de apoio a condutores de veículo de transporte de carga ou de veículo de transporte público de passageiros, no âmbito das concessões rodoviárias federais". | |||||||||||||||||||