| EMS 4529/2004 => PL 4529/2004 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4529/2004 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 28/06/2013 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011 (nº 4.529, de 2004, na Casa de origem), que "Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Criação, Estatuto da Juventude, Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), garantia, direitos, jovem, adolescente, limite, idade, conselho nacional, políticas públicas. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 28/06/2013 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4529/2004, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011 (nº 4.529, de 2004, na Casa de origem), que Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências”". | |||||||||||||||||||