| PRL 2 CFT => PL 5751/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5751/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Andre Moura - PSC/SE | 18/06/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Andre Moura, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda da CDEIC. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/06/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Andre Moura, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda da CDEIC. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/06/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Andre Moura (PSC-SE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Andre Moura, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CAPADR, e pela rejeição da emenda da CDEIC. | |||||||||||||||