| PRL 1 CCJC => CON 31/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 31/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Benevides - PMDB/CE | 17/06/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/06/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/06/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". | |||||||||||||||