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PL 5753/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3781/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Toninho Pinheiro - PP/MG 12/06/2013
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º -A da Lei nº10.191 de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a desclassificação de propostas nos pregões para compras de medicamentos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/06/2013 Apense-se à(ao) PL-3781/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/06/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5753/2013, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que: "Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º -A da Lei nº10.191 de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre a desclassificação de propostas nos pregões para compras de medicamentos".
27/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3781/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
01/07/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/13 PÁG 27385 COL 01.
01/07/2013 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-393/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.