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PL 5750/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 145/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Jordão - PMDB/RJ 11/06/2013
Ementa
Concede isenção do IPI para produtos destinados à construção, ampliação, reforma, manutenção e conservação de instalações, máquinas, veículos e equipamentos necessários ao ensino e à pesquisa; estabelece alíquota zero nas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a importação e aquisição desses produtos por instituições de ensino e pesquisa.
Indexação
Alteração, legislação tributária federal, isenção, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), construção, ampliação, reforma, conservação, instalação, equipamento, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), aquisição, produto, máquina, veículo, instituição de ensino, instituição de pesquisa, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2013 Apense-se à(ao) PL-145/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/06/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5750/2013, pelo Deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que: "Concede isenção do IPI para produtos destinados à construção, ampliação, reforma, manutenção e conservação de instalações, máquinas, veículos e equipamentos necessários ao ensino e à pesquisa; estabelece alíquota zero nas contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a importação e aquisição desses produtos por instituições de ensino e pesquisa".
21/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-145/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
27/06/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/06/13 PAG 27136 COL 02.
27/06/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-76/2015.
25/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ 1156/2015, pelo Dep. Fernando Jordão, que solicita o desarquivamento de proposição.
26/03/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1156/2015.
30/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do artigo 58 do RICD (Inadequação financeira e orçamentária).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5750/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/06/2013 Apense-se à(ao) PL-145/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
PL 5750/2013    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1156/2015 => PL 744/2011 Requerimento de Desarquivamento de Proposições 25/03/2015 Fernando Jordão Requer o desarquivamento de proposições legislativas arquivadas nos termos do art. 105, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.