Imprimir

PLP 282/2013
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 590/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz de Deus - DEM/BA 05/06/2013
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Explicação da Ementa
São inelegíveis para o período remanescente e nos 8 (oito) anos seguintes ao término do mandato do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos, afins ou por adoção do Presidente da República, Governador ou Prefeito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2013 Apense-se ao PLP-590/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 282/2013, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que: "Acrescenta paraágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990".
21/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PLP-590/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
26/06/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/13 PAG 26775 COL 01.
27/06/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
06/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-151/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.