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PL 5686/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1476/2007
Origem: PLS 441/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Pedro Taques - PDT/MT 03/06/2013
Ementa
Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes.
Indexação
Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, salário-de-contribuição, exclusão, despesa, educação, empregado, dependente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/06/2013 Apense-se à(ao) PL-1476/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o ofício 1314/2013 do Senado Federal, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2011, de autoria do Senador Pedro laques, constante dos autógrafos em anexo, que "Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências', para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com  a educação de seus empregados e dependentes".
03/06/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5686/2013, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências', para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes".
12/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1476/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
19/06/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/13 PAG 25377 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
12/06/2013 Apense-se à(ao) PL-1476/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade