| RRL 3 CMO => MPV 596/2012 | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 596/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Casildo Maldaner - PMDB/SC | 29/05/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e autorização para conclusão da execução orçamentária. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e autorização para conclusão da execução orçamentária. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/05/2013 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator n. 3 CMO, pelo Senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). | |||||||||||||||
| • | pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo que considera válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos administrativos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 596, de 6 de dezembro de 2012, bem assim as relações jurídicas deles decorrentes, relativos aos empenhos emitidos na forma do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, durante sua vigência, e autorização para conclusão da execução orçamentária. | |||||||||||||||