Imprimir

REQ 452/2013 CFFC
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vaz de Lima - PSDB/SP e outros 28/05/2013
Ementa
Solicitam seja convidado o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda, para prestar esclarecimentos sobre a antecipação do pagamento do benefício do Programa Bolsa Família e também sobre a mudança de postura na versão dada pela CEF sobre esse procedimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/07/2013 DECLARO a prejudicialidade do REQ n. 452/2013, nos termos do Art. 164, inciso II, do RICD, em virtude de o objeto do presente requerimento já ter sido apreciado pelo Colegiado da Comissão, em deliberação anterior - Reunião Deliberativa Ordinária do dia 05.06.2013, na aprovação do Requerimento n. 460/2013.
Oficie-se aos Autores. Dê-se ciência aos membros da Comissão, em reunião. Arquive-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/07/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECLARO a prejudicialidade do REQ n. 452/2013, nos termos do Art. 164, inciso II, do RICD, em virtude de o objeto do presente requerimento já ter sido apreciado pelo Colegiado da Comissão, em deliberação anterior - Reunião Deliberativa Ordinária do dia 05.06.2013, na aprovação do Requerimento n. 460/2013.
Oficie-se aos Autores. Dê-se ciência aos membros da Comissão, em reunião. Arquive-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/05/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
Apresentação do Requerimento n. 452/2013, pelos Deputados Vaz de Lima (PSDB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), que: "Solicitam seja convidado o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Fontes Hereda, para prestar esclarecimentos sobre a antecipação do pagamento do benefício do Programa Bolsa Família e também sobre a mudança de postura na versão dada pela CEF sobre esse procedimento".
05/06/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta a pedido do autor.
18/07/2013 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC)
DECLARO a prejudicialidade do REQ n. 452/2013, nos termos do Art. 164, inciso II, do RICD, em virtude de o objeto do presente requerimento já ter sido apreciado pelo Colegiado da Comissão, em deliberação anterior - Reunião Deliberativa Ordinária do dia 05.06.2013, na aprovação do Requerimento n. 460/2013.
Oficie-se aos Autores. Dê-se ciência aos membros da Comissão, em reunião. Arquive-se.
Enviados Ofícios 283 e 284/2013/CFFC-P aos Deputados Vaz de Lima e Carlos Sampaio,  respectivamente, comunicando a Prejudicialidade dos Requerimentos 451 e 452/2013.