| PES 1 CCJC => PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4330/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Arthur Oliveira Maia - PMDB/BA | 23/05/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 34, 65, 66, 76, 93, 96, 101, 102, 105 e 110; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8, 11, 15, 25, 30, 56, 87 e 88, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 26, 28, 29, 32, 33, 35 a 39, 46 a 55, 57, 59 a 64, 67 a 75, 77 a 84, 86, 89 a 92, 94, 95, 97 a 100, 104, 106 a 109, 111, 112, 114 a 119, 121; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 9, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 34, 65, 66, 76, 93, 96, 101, 102, 105 e 110; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8, 11, 15, 25, 30, 56, 87 e 88, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 26, 28, 29, 32, 33, 35 a 39, 46 a 55, 57, 59 a 64, 67 a 75, 77 a 84, 86, 89 a 92, 94, 95, 97 a 100, 104, 106 a 109, 111, 112, 114 a 119, 121; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 9, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Arthur Oliveira Maia | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 34, 65, 66, 76, 93, 96, 101, 102, 105 e 110; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8, 11, 15, 25, 30, 56, 87 e 88, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 26, 28, 29, 32, 33, 35 a 39, 46 a 55, 57, 59 a 64, 67 a 75, 77 a 84, 86, 89 a 92, 94, 95, 97 a 100, 104, 106 a 109, 111, 112, 114 a 119, 121; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 9, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). | |||||||||||||||