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EMC 1/2013 CTASP => PL 5426/2013
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 5426/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Andreia Zito - PSDB/RJ 16/05/2013
Ementa
Art. 2º A Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida das seguintes disposições:
Art. 20-A. Para efeito da aplicação do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como quadro geral de pessoal toda a estrutura integrada pelo conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União.
§ 1º Para fins do inciso I do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 1990, atende ao interesse da Administração a redistribuição por reciprocidade entre dois ou mais cargos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, no âmbito do quadro geral de pessoal, mediante provocação ou ex officio, observado os demais requisitos constantes dos incisos II a VI do mencionado dispositivo legal, conforme disposto em regulamento.
§ 2º O cargo ocupado por servidor em estágio probatório poderá ser objeto de redistribuição.
§ 3º O cargo vago somente poderá ser redistribuído quando inexistir, no órgão de origem, concurso público em andamento ou em vigência para provimento de cargo idêntico.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/05/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CTASP, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Documentos Anexos e Referenciados
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Emendas (0) Recursos (0)
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Tramitação
Data Andamento
16/05/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2013 CTASP, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).