| EMR 1 CTASP => PL 4591/2012 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4591/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sebastião Bala Rocha - PDT/AP | 16/05/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.591, de 2012, a seguinte redação: Art. 3º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho compõe-se de 12 (Dose) membros, sendo: I - o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, como membros natos; II - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; III - três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; IV - cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um de cada região geográfica do país, observado o rodízio entre os Tribunais. V - um Juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. § 1º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os respectivos mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução. § 3º Os Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Conselho, após escolha pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato nesse cargo. § 4º O mandato do Conselheiro membro de Tribunal Regional do Trabalho não se esgota pelo término do mandato no cargo de Presidente no respectivo Tribunal. § 5º O mandato do Juiz do Trabalho é de dois anos, vedada a recondução, ficando-lhe assegurado, em caso de requisição para atuação exclusiva no Conselho, os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos no Tribunal de origem. (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). | |||||||||||||||