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PRL 2 CFT => PL 3890/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3890/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Campos - PSD/SP 16/05/2013
Ementa
Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e  6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/05/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e 6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado.
Tramitação
Data Andamento
16/05/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e  6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado.