| PRL 2 CFT => PL 3890/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3890/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Guilherme Campos - PSD/SP | 16/05/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e 6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e 6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.890/08 e dos PL's nºs 4.504/08, 4.971/09, 5.194/09 e 6.494/2009, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.982/10, apensado e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.982/10, apensado. | |||||||||||||||