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EMC 2/2013 PEC56506 => PEC 565/2006
Emenda na Comissão
Acessória de:
PEC 565/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Esperidião Amin - PP/SC e outros 15/05/2013
Ementa
Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 565-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual" (PEC56506)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 PEC56506, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/05/2013 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2013 PEC56506, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC).