| PRL 2 CFT => PL 2672/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2672/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Paulo Maluf - PP/SP | 15/05/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.672/03, com as emendas nºs 1 e 2; da Emenda nº 1/07 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda nº 3, e do PL nº 2.092/03, apensado, com as emendas nºs 4, 5 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/04, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/05/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.672/03, com as emendas nºs 1 e 2; da Emenda nº 1/07 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda nº 3, e do PL nº 2.092/03, apensado, com as emendas nºs 4, 5 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/04, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/05/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Paulo Maluf (PP-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Paulo Maluf, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.672/03, com as emendas nºs 1 e 2; da Emenda nº 1/07 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação, da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com a subemenda nº 3, e do PL nº 2.092/03, apensado, com as emendas nºs 4, 5 e 6; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/04, apensado. | |||||||||||||||