Imprimir

REQ 153/2013 CPITRAPE
Requerimento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Liliam Sá - PSD/RJ 14/05/2013
Ementa
Requer a CPI do Tráfico de Pessoas, a realização de diligências na cidade de Monte Santo/ BA, para ouvir as crianças, que segundo denúncias, foram levadas da casa da mãe Silvânia da Silva, como também os conselheiros tutelares e algumas pessoas envolvidas neste caso. A fim de evitar interferências e eventuais manipulações dos fatos a serem apurados, requer que a data da inspeção seja mantida em sigilo por esta comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2013 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo. (CPITRAPE)
Aprovado o requerimento com alterações, incluindo as convocações na condição de testemunha e excluindo a oitiva das crianças.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2013 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas
Apresentação do Requerimento n. 153/2013, pela Deputada Liliam Sá (PSD-RJ), que: "Requer a CPI do Tráfico de Pessoas, a realização de diligências na cidade de Monte Santo/ BA, para ouvir as crianças, que segundo denúncias, foram levadas da casa da mãe Silvânia da Silva, como também os conselheiros tutelares e algumas pessoas envolvidas neste caso. A fim de evitar interferências e eventuais manipulações dos fatos a serem apurados, requer que a data da inspeção seja mantida em sigilo por esta comissão".
21/05/2013 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas
Aprovado.
Aprovado o requerimento com alterações, incluindo as convocações na condição de testemunha e excluindo a oitiva das crianças.