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CON 31/2013
Consulta
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 13/05/2013
Ementa
Questiona sobre a possibilidade de um Deputado Federal em licença para tratar de interesses particulares assumir cargos em comissão no Senado Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões .
Despacho atual:
Data Despacho
13/05/2013 Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, inciso IV, alínea c, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 4/13, do Dep. Gera Arruda (PMDB-CE), que "Questiona sobre a possibilidade de um Deputado Federal em licença para tratar de interesses particulares assumir cargos em comissão no Senado Federal".
13/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, inciso IV, alínea c, do RICD. Publique-se. Oficie-se.
DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02.
15/05/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02.
16/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
23/05/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE)
17/06/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)".
02/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Proferido o Parecer.
Discutiram a Matéria: Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Aprovado o Parecer.
04/07/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
05/07/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 06/07/13, PÁG 29477 COL 01., Letra A.
18/07/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 120/13 - COPER