| CON 31/2013 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 13/05/2013 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Questiona sobre a possibilidade de um Deputado Federal em licença para tratar de interesses particulares assumir cargos em comissão no Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Deputado Federal, licença para tratar de interesses particulares, possibilidade, cargo em comissão, liderança partidária, Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | . | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2013 | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, inciso IV, alínea c, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 4/13, do Dep. Gera Arruda (PMDB-CE), que "Questiona sobre a possibilidade de um Deputado Federal em licença para tratar de interesses particulares assumir cargos em comissão no Senado Federal". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, inciso IV, alínea c, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02. |
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| 15/05/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 23/05/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 17/06/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Proferido o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. Luiz Couto (PT-PB). | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 05/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 06/07/13, PÁG 29477 COL 01., Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 120/13 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 31/2013 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 13/05/2013 | Numere-se como consulta desta Presidência da Câmara e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 32, inciso IV, alínea c, do RICD. Publique-se. Oficie-se. DCD de 16/05/13 PÁG 17802 COL 02. |
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| CON 31/2013 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 31/2013 | Parecer do Relator | 17/06/2013 | Mauro Benevides | Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CON 31/2013 | Parecer de Comissão | 02/07/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE), no sentido da "impossibilidade de um Deputado Federal, em licença para tratar de interesses particulares, assumir cargo em comissão no Senado Federal, sob pena de incidência do art. 55, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que perderá o mandato o Deputado que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54 da Constituição Federal)". |
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