| PRL 4 CFT => PL 6369/2009 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6369/2009 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Guilherme Campos - PSD/SP | 29/04/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.369/09 e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.369/09, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, e do PL nº 6.461/09, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.369/09 e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.369/09, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, e do PL nº 6.461/09, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CFT, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Guilherme Campos, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 6.369/09 e, no mérito, pela rejeição do PL nº 6.369/09, e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, e do PL nº 6.461/09, apensado. | |||||||||||||||