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EMR 2 CTASP => PL 2432/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 2432/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Erivelton Santana - PSC/BA 25/04/2013
Ementa
Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os artigos subsequentes:
"Art. 2º A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho poderão firmar contratos ou convênios com as instituições financeiras qualificadas no art. 1º, com vistas à obtenção de recursos financeiros para a aquisição de bens e serviços voltados à melhoria da prestação jurisdicional, em contrapartida à qualificação daquelas instituições financeiras como agentes captadores e mantenedores dos saldos de depósitos judiciais até o seu normal levantamento pelos titulares das contas.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo serão resultantes da aplicação financeira dos depósitos judiciais, deduzidos os valores a seguir:
I - pagamento da remuneração devida aos depósitos judiciais;
II - despesas decorrentes dos serviços de custódia dos depósitos judiciais pelas instituições financeiras e remuneração que lhes seja devida pela intermediação de recursos;
III - tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/04/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA).
Tramitação
Data Andamento
25/04/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA).