| EMR 2 CTASP => PL 2432/2011 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2432/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Erivelton Santana - PSC/BA | 25/04/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 2º A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho poderão firmar contratos ou convênios com as instituições financeiras qualificadas no art. 1º, com vistas à obtenção de recursos financeiros para a aquisição de bens e serviços voltados à melhoria da prestação jurisdicional, em contrapartida à qualificação daquelas instituições financeiras como agentes captadores e mantenedores dos saldos de depósitos judiciais até o seu normal levantamento pelos titulares das contas. Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo serão resultantes da aplicação financeira dos depósitos judiciais, deduzidos os valores a seguir: I - pagamento da remuneração devida aos depósitos judiciais; II - despesas decorrentes dos serviços de custódia dos depósitos judiciais pelas instituições financeiras e remuneração que lhes seja devida pela intermediação de recursos; III - tributação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/04/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/04/2013 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Erivelton Santana (PSC-BA). | |||||||||||||||