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Altera as Leis nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.. |
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Alteração, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), Geração de emprego, estimulo, participação, mulher, responsável, entidade familiar, articulação, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), formação profissional, pessoa com deficiência, bolsa-formação, garantia, acessibilidade, Infraestrutura, educação, esporte, cultura, Instituição de ensino superior, curso técnico, nível médio. _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, salário-de-contribuição, valor, pagamento, empresa, plano educacional, bolsa de estudo, empregado, qualificação profissional. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, contraprestação, serviço, isenção tributária,, bolsa de estudo, médico-residente, servidor, rede pública, educação profissional, educação tecnológica. _ Alteração, Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), bolsa de estudo, pessoa física, pessoa jurídica, formação profissional, recursos humanos, intercâmbio, técnicos, pesquisador, nacional, estrangeiro, cooperação, ensino, pesquisa científica. _ Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), turno, professor, jornada de trabalho, intervalo, refeição. União, apoio, aquisição, veículo automotor, transporte, estudante, zona rural, zona urbana, educação básica, educação superior. Utilização, registro, preço, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aquisição, bens, contratação, serviços, projeto, educação, tributação, benefício fiscal. |
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Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 6/2013, pela Comissão Mista da MPV 593/2012, que: "Altera as Leis nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.". |
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