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REQ 7576/2013 => PEC 443/2009
Requerimento de Prorrogação de prazo de Comissão Temporária
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PEC 443/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte 18/04/2013
Ementa
Solicita prorrogação do prazo da Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
19/04/2013 Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 7576/2013, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que: "Solicita prorrogação do prazo da Comissão".
19/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se.
19/04/2013 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 20/04/2013
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
19/04/2013 Defiro, "ad referendum" do Plenário. Publique-se.