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REQ 7552/2013 => PL 3569/2008
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3569/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes Landim - PTB/PI 17/04/2013
Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 3.569/08, de modo que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se manifeste.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/04/2013 Indefiro o Requerimento n. 7.552/2013, porquanto o mérito do PL n. 3.569/2008 não guarda estrita pertinência com as competências da CDEIC previstas no art. 32, inc. VI, do RICD.
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 7.552/2013, porquanto o mérito do PL n. 3.569/2008 não guarda estrita pertinência com as competências da CDEIC previstas no art. 32, inc. VI, do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7552/2013, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 3.569/08, de modo que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio se manifeste".
25/04/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 7.552/2013, porquanto o mérito do PL n. 3.569/2008 não guarda estrita pertinência com as competências da CDEIC previstas no art. 32, inc. VI, do RICD.
25/04/2013 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 26/04/2013
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 7552/2013 => PL 3569/2008    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/04/2013 Indefiro o Requerimento n. 7.552/2013, porquanto o mérito do PL n. 3.569/2008 não guarda estrita pertinência com as competências da CDEIC previstas no art. 32, inc. VI, do RICD.