| PRL 1 CCJC => CON 28/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CON 28/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bonifácio de Andrada - PSDB/MG | 03/04/2013 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/04/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/04/2013 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), no sentido de que é inconstitucional a restrição genérica de qualquer concessão de empréstimo/financiamento a Parlamentar, embora caiba à instituição concedente avaliar, para cada caso, a possibilidade de enquadramento à exceção prevista no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que trata da vedação de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, não poderão "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes". | |||||||||||||||