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REQ 7315/2013 => PL 2872/2008
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 2872/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Zarattini - PT/SP e outros 02/04/2013
Ementa
Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.872, de 2008 o qual inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça; reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais; aumenta as penalidades para disputa de corrida ("racha" ou "pega"), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real; reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista; proíbe o contigenciamento dos recursos da educação no trânsito; obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 7315/2013, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que: "Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.872, de 2008 o qual inclui na composição do CONTRAN um representante do Ministério da Justiça; reduz, para 90 (noventa) quilômetros a velocidade máxima nas vias rurais; aumenta as penalidades para disputa de corrida ("racha" ou "pega"), ultrapassagem perigosa, excesso de velocidade, utilização de telefone celular e dispositivos de fraude à fiscalização; fixa o valor das multas de trânsito em Real; reduz para três decigramas de álcool por litro de sangue para comprovar o consumo de álcool pelo motorista; proíbe o contigenciamento dos recursos da educação no trânsito; obriga a divulgação dos limites de consumo de álcool e das penalidades pelo seu uso, nos estabelecimentos ao longo das rodovias".